Após sanção do governo, Lei Geral de Proteção de Dados começa a valer

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O presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou na última quinta-feira (17), a lei nº 13.709, com isso, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) passou a valer desde sexta-feira (18).

A partir de agora, empresas e órgãos públicos terão que deixar claro para os usuários de que forma será feita a coleta de dados. Seu armazenamento, como seu vazamento será evitado, como eles serão utilizados, entre outros aspectos.

Para ficar ainda mais clara a compreensão, se empresas como o Facebook ou o Google, por exemplo, repassarem seu nome e endereço de e-mail – informações cadastradas em seus respectivos bancos de dados – para alguma empresa, e esta utilizar estas informações para tentar vender algo isto só será permitido mediante a autorização do titular dos dados.

A proteção de dados é um assunto que já vinha ganhando cada vez mais relevância. Em função disso, a necessidade em se criar políticas que tratassem deste assunto se tornaram extremamente necessárias, ainda mais com o aumento do acesso das pessoas à internet.

Caso a nova lei seja desrespeitada, as empresas responsáveis serão advertidas e multadas. A aplicação desta penalidade, entretanto, só passará a valer a partir de agosto do ano que vem por meio da Lei 14.010, que havia sido criada em junho passado.  

As punições podem chegar a 2% do faturamento das empresas, sob o limite de até R$ 50 milhões.

Lei passou por mudanças antes de ser aprovada

Desde 14 de agosto de 2018, quando havia sido aprovada pelo então presidente Michel Temer, a LGPD sofreu mudanças na Câmara, no Senado e nas tentativas de prorrogação por meio de Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal.

Antes de ser sancionada, a previsão original era de que no mês passado a lei já entraria em vigor. No fim de abril, entretanto, Bolsonaro editou uma MP com o objetivo de adiar as medidas para maio do ano que vem.

Por quatro meses, a Medida Provisória tramitou no Congresso Nacional até que finalmente os deputados concordaram com a prorrogação sugerida pelo governo.

Já no Senado, a situação foi diferente. Não foram necessárias nem seis horas para que os parlamentares derrubassem o 4º artigo do texto, antecipando a vigência da lei.

E, em 15 dias, prazo determinado para transformá-la em PLV (Projeto de Conversão de Lei). Tendo ou não a sanção presidencial, a LGPD passaria a valer de imediato.

Quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados funcionará?

Após a decisão do Senado, o governo publicou um decreto esclarecendo a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Orgão que ficou responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o país.

Ligada diretamente à Presidência da República, na prática, será a ANPD. Quem aplicará sanções e cuidará de toda a regulamentação sobre o tratamento de dados no Brasil.

Apesar de ter editado um decreto aprovando sua estrutura, os quadros de profissionais bem como o seu funcionamento só entrarão em vigor quando o presidente nomear um diretor-presidente do órgão e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Apenas após sua criação efetiva as empresas terão segurança jurídica para operar. Principalmente para as micro e pequenas que necessitam de mais orientações para seguirem a lei.

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